TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Considerando que o Sesc tem por “finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias” e, tendo em vista a necessidade de estabelecer medidas norteadoras quanto às regras de conduta dos usuários e regras gerais de uso dos espaços, de forma a contribuir para que a Instituição cumpra com seus objetivos institucionais de forma eficiente e eficaz,ao assinar este termo, o signatário do presente termo declara ciência de que:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Deverá ser apresentado sempre que exigido:

a) Carteira de matrícula, no caso de comerciários, seus dependentes e usuários que participem das atividades e programações; e

b) Documento de identidade com foto para os demais frequentadores.

2. Manter os dados cadastrais atualizados, no caso de comerciários, dependentes e usuários;

3. Efetuar a renovação da carteira de matrícula em período determinado pelo Sesc-AR-P

4. Requerer a exclusão de dependentes, imediatamente a partir da ocorrência do fato que a determinou;

5. Comportar-se de acordo com as regras de boa conduta social nas dependências do Sesc, observando o respeito à coletividade;

6. Atender às determinações dos funcionários do Sesc-AR-PA, no exercício de suas funções, sempre com respeito e cordialidade;

7. Zelar pela preservação, conservação e limpeza do patrimônio moral e material, além das instalações do Sesc-AR-PA;

8. Ajudar o Sesc-AR-PA a cumprir suas finalidades;

9. Cumprir com o pagamento de mensalidades e tarifas, quando devidas, bem como quitar débitos de qualquer natureza;

10. Usar trajes adequados nas dependências das unidades operacionais e de acordo com a atividade que será realizada;

11. Responsabilizar-se pelos seus pertences;

12. Atentar-se aos avisos afixados ou distribuídos nas unidades operacionais; XIII. Cumprir e fazer respeitar as regras deste documento, bem como de outras normas do Sesc-AR-PA, além das disposições eventualmente contratadas.

13. Caso constatado mau comportamento, conduta inapropriada, má utilização de equipamentos, postura desrespeitosa, agressividade tanto com os funcionários quanto para terceiros, o Sesc-AR-PA reserve-se no direito de impedir o acesso às suas dependências bem como de pleitear o ressarcimento dos danos eventualmente causados.

14. Não será permitida a emissão de recibo em nome de terceiros, salvo nos casos em que houver comprovação médica de impedimento por problemas físicos/saúde ou apresentação de declaração de trabalho que comprove impossibilidade, reservando-se o Sesc-AR-PA de verificar a veracidade dos documentos apresentados.

15. É proibido prestar declarações e informações falsas ao Sesc, bem como se utilizar da carteira de terceiros para ter acesso as dependências do Sesc;

16. É proibido ingressar com qualquer espécie de animal, salvo cão-guia, nos termos da legislação vigente;

 

DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

1. O Sesc-AR-PA poderá restringir, a qualquer momento, o uso de suas dependências em decorrência de realizações de cunho específico, capacidade de atendimento, preservação da qualidade do serviço e da segurança de todos os comerciários e seus dependentes, usuários e demais frequentadores, mediante aviso.

Parágrafo único. O aviso fica dispensado em casos fortuitos, emergenciais e de força maior.

 

DA REALIZAÇÃO DE CURSOS

1. Em caso de cancelamento por problemas de saúde ou óbitos devidamente comprovados por atestados, bem como, em caso de não realização do curso por parte do Sesc, o reembolso será de 100%, com exceção ao pagamento através de cartão de crédito, em que sera realizado o desconto das taxas.

2. Pagamentos efetuados através de cartão de crédito em caso de desistência em tempo hábil, o SESC solicitará o estorno à administradora do cartão, ressalvando o direito de cobrar a taxa administrativa exigida pelo respectivo cartão, percentual de 3,70% (parcelado), 3,20 (a vista) e 2% (débito) pela Redecard e 4,30% (parcelado), 3,80 (a vista) e 2,50% (débito) pela Visanet, Diners, American Express e Elo, referente às despesas administrativas e financeiras geradas durante o processo de cancelamento de pagamento no cartão de crédito;

3. Em caso de cancelamento até 15 dias após iniciado o curso, haverá retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado. Ultrapassando o prazo aqui estipulado, fica autorizada a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor;

4. O aluno que por motivo próprio, ou questão indisciplinar, interromper seu curso, não terá direito ao reembolso da quantia paga;

5. O aluno, matriculado nos cursos, deve se responsabilizar integralmente em obter os materiais necessários para execução das aulas práticas;

6. Após conclusão dos cursos, o prazo mínimo para entrega do certificado é de 30 dias úteis, a contar a data de término do curso em questão;

7. Para obtenção do certificado, é necessário comprovados 75% de frequência e participação no curso.

 

DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS

DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS

1. Será exigido no ato da matrícula atestado médico emitido por profissional de qualquer especialidade, do mês corrente e em papel timbrado, contendo a data de emissão, carimbo legível com nome, especialidade e CRM, autorizando e liberando o signatário para a realização de atividades físicas.

2. O signatário pode, em até 07 (sete) dias corridos, desistir da inscrição e requerer restituição de até 85% do valor pago, considerando retenção de 15% referentes às despesas administrativas e financeiras, desde que encaminhe email para centralatendimento@pa.sesc.com.br, esclarecendo o motivo, bem como colocar os dados bancários.

3. Mês pago não freqüentado sem atestado médico ou comprovação trabalhista, não substitui outro período, inexistindo direito à restituição. O contrato no Sesc é valido por 30 dias, sendo necessário a renovação mensal no período máximo de 48h após o vencimento para assegurar a vaga na modalidade.

4. Será considerado evasor o aluno que faltar 75% das aulas no período de 01 (um) mês sem apresentação de justificativa, sendo o mesmo retirado da turma sem possibilidade de renovação de matrícula na mesma modalidade pelo período de 90 dias.

5. Caso a modalidade físico-desportiva seja desativada, o signatário terá direito à substituição de horário e/ou modalidade, devendo dirgir-se ao setor de Esportes para tanto. As atividades coletivas têm a duração de 45 minutos.

6. O Sesc disponibiliza armários para a utilização nas atividades físicas esportivas. Por questões de segurança e inviolabilidade dos armários, o signatário deve utilizar cadeado de sua propriedade ou pegar a chave com a equipe na recepção quando for o caso, devendo devolvê-lo no final, ficando o Sesc isento de responsabilidade sobre o material deixado no armário. Caso o mesmo seja danificado pelo signatário ou a chave seja extraviada, este será responsável pela reposição ou conserto. O Sesc não se responsabiliza por pertences alocados nos mesmos sem trancamento ou deixados em balcões e qualquer outro espaço da Unidade Operacional.

7. O aluno deverá seguir as instruções dos profissionais de educação física da Unidade na utilização dos aparelhos, bem como quanto a série de exercícios prescritos, respeitando o programa de treino elaborado.

8. É proibido à permanência de crianças menores de 15 anos de idade na sala de musculação e demais salas fitness, acompanhados ou não;

9. Não é permitido a utilização do serviço de personal trainer na academia do Sesc.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Você autoriza que o Sesc/DR/PA, em razão do preenchimento do formulário de inscrição e anamnese para sua inscrição em atividade físico